Capa do artigo com mulher carregando caixa de mudança e título sobre retirar bens de inquilino inadimplente.
Globank Imóveis

Entender se posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel é fundamental para todo proprietário que deseja proteger seu patrimônio sem infringir a lei ou correr riscos jurídicos desnecessários.

Diante da inadimplência, agir por impulso pode transformar o locador de credor em réu em um processo judicial. 

Pensando nisso, nós da Globank Imóveis – imobiliária em Montes Claros, preparamos este material para esclarecer os limites legais e mostrar o caminho correto para resolver essa situação com total segurança e tranquilidade.

Acompanhe!

Resumo do artigo:

  • A legislação brasileira proíbe rigidamente a retomada do imóvel por vias próprias, tornando ilegal a retirada forçada dos pertences do locatário devedor.
  • Invadir a propriedade, cortar serviços essenciais ou trocar as fechaduras sem ordem judicial configura crime e pode gerar pesadas indenizações por danos morais.
  • A notificação extrajudicial funciona como uma primeira tentativa amigável e formal para cobrar os valores em atraso e estipular prazos de desocupação.
  • A ação de despejo por falta de pagamento, somada à cobrança judicial, é o meio legal legítimo para reaver a posse do bem e bloquear ativos do devedor.
  • Contar com garantias contratuais sólidas e o suporte de uma imobiliária especializada evita o desgaste emocional e garante a resolução do problema dentro da lei.

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Casal sentado no chão analisa um documento em meio a caixas de mudança para explicar a pergunta: posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel
Antes de qualquer medida em casos de inadimplência, é importante conhecer os direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato.

Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel? 

Quando o atraso nos pagamentos começa a se acumular, é natural que a frustração do proprietário aumente significativamente. 

Diante do prejuízo financeiro e da falta de respostas do locatário, muitos locadores se fazem a seguinte pergunta: posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel por conta própria? A resposta para essa dúvida é um “não” categórico e definitivo, independentemente do tempo de atraso ou do valor da dívida acumulada.

No ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre proprietário e locatário é rigidamente regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). 

Essa legislação protege a posse do imóvel, determinando que o proprietário não pode retomar o bem à força, nem invadir a propriedade ou mexer nos pertences do ocupante sem uma autorização judicial explícita.

Tentar fazer justiça com as próprias mãos, como trocar as fechaduras da casa, cortar os serviços essenciais de água e luz, ou retirar os móveis do morador e colocá-los na calçada, configura crime. 

Essas atitudes podem se enquadrar no crime de exercício arbitrário das próprias razões (Artigo 345 do Código Penal) e até mesmo em violação de domicílio. 

Além de sofrer sanções penais, o proprietário corre o risco real de ser processado pelo próprio inquilino inadimplente e ser condenado a pagar indenizações pesadas por danos morais e materiais, transformando o credor em devedor.

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Como proceder quando o locatário está inadimplente

Se a legislação proíbe expressamente a autotutela e a força física, resta ao locador buscar os meios institucionais para reaver o seu patrimônio. 

Para resolver esse impasse e recuperar a posse do imóvel de maneira segura, o proprietário precisa entender os trâmites legais corretos. 

Muitos proprietários chegam ao escritório de advocacia perguntando aflitos: “posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?”. A orientação correta sempre será canalizar a urgência para as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

O direito imobiliário oferece ferramentas específicas para lidar com a inadimplência, que vão desde a negociação amigável até a intervenção de um juiz de direito com o uso de força policial, se estritamente necessário.

Abaixo, estão detalhadas as cinco principais soluções e etapas recomendadas para resolver a situação da inadimplência e obter a desocupação do imóvel de forma totalmente legalizado.

Mulher sentada entre caixas de mudança demonstra preocupação em ambiente residencial durante situação envolvendo locação de imóvel.
A retirada de bens do imóvel deve seguir os procedimentos previstos na legislação, evitando medidas irregulares.

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Notificação extrajudicial

O primeiro passo prático e amigável é o envio de uma notificação extrajudicial para o inquilino. 

Esse documento formal, que pode ser enviado por meio de um Cartório de Títulos e Documentos ou por carta com Aviso de Recebimento (AR), serve para constituir o devedor em mora. 

Na notificação, detalham-se todos os valores em atraso (aluguéis, taxas de condomínio, IPTU) e concede-se um prazo curto para a quitação do débito ou para a desocupação voluntária do imóvel. 

Muitas vezes, o tom formal da cobrança demonstra que o locador está disposto a tomar medidas judiciais, o que incentiva o inquilino a resolver a pendência rapidamente.

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Ação de despejo por falta de pagamento

Caso a cobrança extrajudicial não surta efeito, a principal ferramenta jurídica à disposição do locador é a ação de despejo por falta de pagamento. 

Essa ação judicial visa rescindir o contrato de locação e exigir a desocupação forçada do imóvel. Se o contrato de locação não possuir nenhuma das garantias previstas em lei (como fiador, seguro-fiança ou caução), o proprietário pode inclusive pedir uma liminar de despejo. 

Com a liminar concedida pelo juiz, o inquilino recebe uma ordem para desocupar o local em até 15 dias, sob pena de sofrer uma desocupação compulsória. É o meio mais seguro para quem se pergunta se posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel, pois transfere o poder de retirada para a justiça.

Cobrança judicial dos aluguéis atrasados

A ação de despejo pode ser cumulada com a ação de cobrança dos aluguéis e encargos vencidos. 

Isso significa que, além de pedir o imóvel de volta, o proprietário utiliza o processo judicial para penhorar bens, contas bancárias ou ativos do inquilino e de seus fiadores para reaver o dinheiro perdido. 

O contrato de locação assinado pelas partes é considerado um título executivo extrajudicial, o que torna o processo de execução de quantia certa consideravelmente mais rápido, permitindo que o juiz ordene bloqueios financeiros de forma ágil para quitar os débitos acumulados.

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Pessoa assina contrato de locação sobre mesa com miniatura de casa, documento e calculadora em primeiro plano.
Antes de se perguntar “Posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?” Analise o contrato de locação.

Mediação e acordo judicial

Durante o andamento do processo judicial, ou mesmo antes de iniciá-lo, as partes podem recorrer aos centros de conciliação e mediação do Tribunal de Justiça. Um acordo homologado pelo juiz tem força de sentença. 

Nesse acordo, o inquilino pode reconhecer a dívida, estabelecer um cronograma de parcelamento e fixar uma data definitiva e consensual para a entrega das chaves. 

Caso o inquilino descumpra os termos pactuados na conciliação, o proprietário ganha o direito de executar o despejo de forma quase imediata, sem a necessidade de longas discussões jurídicas posteriores, agilizando a retomada do imóvel.

Execução de garantias contratuais

Se o contrato de locação contar com modalidades de garantia, o proprietário deve acioná-las assim que a inadimplência se configurar. 

No caso de caução em dinheiro, os valores retidos podem ser utilizados para abater as mensalidades atrasadas. 

Se houver seguro-fiança, a seguradora deve ser comunicada imediatamente para iniciar o pagamento dos aluguéis ao proprietário, assumindo também os custos com os advogados e com o processo de despejo. 

Nessas situações de suporte financeiro, o locador ganha fôlego econômico e o processo de retomada transcorre sem que ele precise cogitar medidas extremas, eliminando qualquer dúvida sobre se posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel de forma arbitrária.

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Mulher carrega uma caixa de papelão em ambiente residencial cercado por volumes de mudança e objetos embalados.
A desocupação do imóvel deve ocorrer conforme os procedimentos legais aplicáveis a cada situação.

Protegendo seu patrimônio com segurança jurídica

Conduzir uma locação imobiliária exige paciência, profissionalismo e o cumprimento rigoroso das normas legais. 

O desgaste emocional causado por um inquilino inadimplente jamais deve motivar o proprietário a cometer atos impulsivos ou ilegais. 

Entender de uma vez por todas que a resposta para “posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel” é estritamente negativa serve como um escudo de proteção para o próprio patrimônio do locador.

A melhor maneira de prevenir esses cenários estressantes é investir em uma excelente análise de crédito e de histórico antes de assinar qualquer contrato de locação, além de exigir garantias sólidas e robustas. 

Quando o problema da falta de pagamento se concretizar, o caminho correto envolve buscar a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para ingressar com a ação de despejo. 

Para evitar dores de cabeça com inadimplência e garantir que a gestão do seu imóvel seja feita totalmente dentro da lei, conte com o suporte e a segurança que só a Globank Imóveis – imobiliária em Montes Claros pode oferecer ao seu patrimônio! 

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