Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de qualquer pessoa. Mas, para que essa negociação seja realmente segura, é fundamental entender dois documentos muito importantes: a escritura e o registro do imóvel.
Muita gente pensa que, ao pagar por um imóvel e assinar um contrato, já é dono da casa. Mas não é bem assim. A verdadeira prova de que um imóvel é seu está no registro em cartório.
O que é a escritura do imóvel?
A escritura é como um contrato oficial, feito no cartório, que mostra que uma pessoa está vendendo e a outra está comprando um imóvel. É um documento público, ou seja, qualquer pessoa pode ver. Ela é feita no Cartório de Notas.
Imagine que você vai comprar um videogame de alguém e os dois assinam um papel dizendo que você pagou e ele entregou. A escritura funciona mais ou menos assim, mas com muito mais detalhes e regras.
A escritura só é necessária quando a compra do imóvel é feita à vista. Se a pessoa está comprando com financiamento bancário, o contrato do banco já tem força de escritura pública, e não precisa fazer uma nova no cartório.
Por que a escritura é importante?
A escritura mostra que houve um acordo entre as partes. Ela traz informações como:
quem está vendendo e quem está comprando;
o valor pago;
a descrição do imóvel;
a forma de pagamento;
e outros detalhes importantes.
Sem a escritura, você corre o risco de não ter como provar que comprou aquele imóvel. Ela é o primeiro passo para depois fazer o registro no seu nome.
O que é o registro do imóvel?
O registro do imóvel é o passo seguinte à escritura. Ele é feito em outro lugar: no Cartório de Registro de Imóveis.
É só depois desse registro que o imóvel realmente passa a ser seu de verdade, perante a lei. Enquanto o imóvel não estiver registrado no seu nome, ele ainda pertence ao antigo dono, mesmo que você tenha feito a escritura e já esteja morando lá.
Por isso, o ditado do mercado imobiliário é: “Quem não registra, não é dono”.
Diferença entre escritura e registro
Muita gente confunde os dois, então vamos deixar bem claro:
Escritura: é o documento que mostra o acordo da compra e venda. Feita no Cartório de Notas.
Registro: é o ato que transfere oficialmente a propriedade para o novo dono. Feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, a escritura vem antes, e o registro confirma legalmente a troca de dono.
Quanto custa a escritura e o registro?
Os valores variam de estado para estado, mas normalmente dependem do valor do imóvel. No geral, os custos com escritura e registro giram entre 3% a 5% do valor total do imóvel.
Aqui vão os principais custos envolvidos:
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): geralmente 2% do valor do imóvel. É pago à prefeitura.
Escritura pública: pode variar, mas também costuma ser um valor fixo ou percentual.
Registro de imóvel: tem tabela própria no cartório, conforme o valor do imóvel.
Esses valores devem ser levados em conta por quem está comprando um imóvel, pois fazem parte dos custos adicionais da compra.
Como fazer a escritura do imóvel
Se você comprou um imóvel à vista (sem financiamento), o processo para fazer a escritura é o seguinte:
Vendedor e comprador vão até um Cartório de Notas.
Levam os documentos necessários (falaremos sobre isso mais adiante).
O cartório prepara a escritura pública de compra e venda.
As partes assinam o documento.
A escritura é registrada e autenticada no cartório.
Pronto! Agora é só levar essa escritura até o Cartório de Registro de Imóveis e pedir o registro no nome do comprador.
Como fazer o registro do imóvel?
Depois de fazer a escritura, o comprador deve:
Levar a escritura até o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde fica o imóvel.
Pagar a taxa de registro.
Aguardar o prazo (geralmente entre 15 e 30 dias).
Receber o novo documento de matrícula atualizado com o nome do novo proprietário.
Esse documento é como a “certidão de nascimento” do imóvel com o nome do novo dono.
Documentos necessários para a escritura e registro
Do comprador e vendedor:
RG e CPF;
Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);
Comprovante de endereço;
Número do CPF na Receita Federal.
Do imóvel:
Escritura anterior ou matrícula atualizada;
Certidão negativa de ônus reais;
Comprovante de quitação de IPTU;
Certidão negativa de débitos condominiais (se for apartamento).
Esses documentos ajudam a garantir que o imóvel está livre de dívidas e pronto para ser transferido.
Quem paga a escritura e o registro?
Geralmente, o comprador é quem paga essas despesas, já que é ele quem está adquirindo o imóvel. Mas isso pode ser negociado entre as partes e colocado no contrato.
O importante é que tudo esteja bem definido para evitar confusões depois.
Posso registrar um imóvel sem escritura?
Não. A escritura é o documento que permite o registro. Sem ela, o cartório de registro não tem como transferir o imóvel para o nome do comprador.
A única exceção é quando a compra é feita por financiamento bancário, pois nesse caso o contrato com o banco já substitui a escritura pública.
O que é matrícula do imóvel?
A matrícula é um número único que todo imóvel tem. É como o RG de uma casa ou apartamento. Nela estão todas as informações importantes:
localização;
tamanho do terreno e da construção;
nome do dono atual;
histórico de quem já foi dono.
Quando o imóvel muda de dono, esse dado é atualizado na matrícula. Por isso, ela é tão importante.
O que é averbação?
A averbação é quando você comunica ao cartório alguma mudança no imóvel. Por exemplo:
mudança no nome do proprietário;
construção ou reforma;
separação ou falecimento do proprietário;
mudança de estado civil.
Tudo isso deve ser averbado na matrícula, para manter os dados atualizados.
O que acontece se eu não registrar o imóvel?
Se você não registra o imóvel:
Ele ainda pertence ao antigo dono perante a lei.
Você não pode vender ou financiar.
Pode ter problemas na justiça se o antigo dono falecer ou tiver dívidas.
Fica mais difícil regularizar a situação no futuro.
Ou seja, é um risco enorme. Por isso, nunca deixe de fazer o registro, mesmo que já tenha feito a escritura.
O que é usucapião?
É quando uma pessoa vive em um imóvel por muito tempo, sem ser dona oficialmente, mas com posse pacífica e contínua, e consegue entrar na justiça para pedir o direito de propriedade.
O usucapião é um processo longo e cheio de exigências, por isso o ideal é sempre regularizar a situação com escritura e registro desde o começo.
Dicas para não ter dor de cabeça
Sempre exija que o imóvel esteja com a documentação em dia.
Consulte a matrícula atualizada antes de fechar negócio.
Verifique se há dívidas ou pendências judiciais.
Guarde todos os comprovantes de pagamento e contratos assinados.
Não aceite “promessa de venda” sem escritura e registro.
Posso confiar em qualquer cartório?
Os cartórios são instituições fiscalizadas pelo poder judiciário. No entanto, sempre é bom:
pesquisar sobre o atendimento do cartório;
verificar o tempo médio para entrega dos documentos;
comparar os valores de tabelas (alguns cartórios podem cobrar valores diferentes dentro do permitido).
Qual o papel da imobiliária nesse processo?
A imobiliária tem um papel muito importante:
Auxilia na verificação de documentos;
Garante a segurança jurídica da negociação;
orienta os clientes sobre os passos do processo;
acompanha o comprador e o vendedor no cartório, se necessário.
Por isso, é importante contar com uma imobiliária de confiança.
Conclusão: conte com a Globank Imóveis para comprar com segurança
Entender como funciona a escritura e o registro do imóvel é essencial para garantir que o imóvel realmente será seu. Esses documentos são muito mais do que simples papéis: eles protegem você de problemas no futuro e dão segurança à sua compra.
E se você está procurando uma imobiliária de confiança em Montes Claros – MG, a Globank Imóveis é referência no mercado. Com uma equipe experiente e comprometida, a Globank garante que todo o processo de compra e venda seja feito com total segurança e transparência.
Conte com quem entende do assunto. Conte com a Globank Imóveis.
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